Uma forma fácil, rápida e sem burocracia de enviar / receber ordens de pagamento do ou para o exterior.
Limitado ao valor de USD 100.000,00 ou equivalente em outras moedas a instituição poderá realizar operações de câmbio nas modalidades abaixo ▪ Aluguel de imóveis; ▪ Aposentadorias e pensões; ▪ Aquisição de "software" sob a modalidade de cópia única; ▪ Aquisição de imóveis; Aquisição de Software; ▪ Compromissos diversos; ▪ Contribuições a entidades associativas; ▪ Contribuições a entidades previdenciárias privadas; ▪ Contribuições a entidades previdenciárias; ▪ Cursos e Congressos; ▪ Direitos Autorais; ▪ Distribuição e comercialização de software; ▪ Doações; ▪ Encomendas internacionais; ▪ Heranças e legados (exclusivamente pessoas físicas); ▪ Heranças e legados; ▪ Honorários de membros de Conselho Consultivos; ▪ Honorários profissionais referentes a cursos, palestras e seminários; ▪ Indenizações não amparadas por seguro; ▪ Instalação e/ou Manutenção de escritório no exterior; ▪ Manutenção de pessoas físicas no exterior; ▪ Manutenção de residentes ou domiciliados no Brasil (Pessoa Física); ▪ Multas e/ou juros contratuais; ▪ Pagamento de passagens, hotéis, reservas e outros; ▪ Participação em férias, cursos e Congressos; ▪ Passes de Atleta Profissional; ▪ Patrimônio (exclusivamente pessoas físicas); ▪ Prêmios auferidos no exterior; ▪ Prêmios auferidos no País; ▪ Publicidade e propaganda; ▪ Remessas de frete (marítimo, aéreo, rodoviário e outros); ▪ Remuneração reembolso de despesas; ▪ Serviço de Imprensa; ▪ Serviços Aeroportuários; ▪ Serviços e ordenados; ▪ Serviços Técnicos Profissionais; ▪ Transferências de patrimônio; ▪ Transmissão de eventos; ▪ Utilização de bancos de dados internacional; ▪ Vencimentos e ordenados.
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